Desperdício zero: como doar alimentos adequados para o consumo? Confira

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*Com informações de Jusbrasil e Anvisa

O Banco de Alimentos de Sorocaba (BAS) ajuda a garantir o acesso ao alimento adequado para cerca de 8.500 pessoas em situação de vulnerabilidade na região. Para isso, recebe doação de produtos de hortifruti, mercearia e não perecíveis, que são repassados diariamente às 60 entidades cadastradas.

Para doar alimentos ao BAS e combater o desperdício, basta entrar em contato através do número 15 97400-0206 e garantir com que os alimentos estejam adequados para o consumo humano, de acordo com a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, elaborada durante o período da COVID-19, quando o Brasil alcançou 33 milhões de pessoas que passavam fome.

Até então, apenas a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, punia criminalmente quem doasse comida que fizesse mal ao beneficiário da doação. 

Em 2022, a Anvisa publicou o Guia nº 57, versão 1, para Doação de Alimentos com Segurança Sanitária. O documento traz recomendações práticas para que o processo de doação ocorra de forma segura e possui orientações para os envolvidos no processo, como doadores, intermediários, voluntários e beneficiários.

 

Confira abaixo as orientações da Lei de 2020.

1 – Quais os critérios devem ser obedecidos para doar esses alimentos?

  1. A) estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
  2. B) não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  3. C) tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

2 – Quais estabelecimentos podem doar esses alimentos?

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

3 – Como será feita a doação do alimento?

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

4 – Poderá ser cobrado algum valor?

Não. Zero. A doação será realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa, caso contrário não será doação. Isso evita os atravessadores e espertalhões.

5 – Quem são os beneficiários dessa doação?

Serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

6 – Poderá ser configurada relação de consumo nessa doação?

Definitivamente não. A doação a que se refere esta Lei em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.

7 – O doador pode sofrer alguma responsabilização pelo que doou?

Em apenas um caso, quando houver dolo. O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta criminosa descrita na lei penal, ou seja, é a intenção do agente em praticar o crime.

Guilherme de Souza Nucci define o dolo como sendo “a vontade consciente de realizar a conduta típica”.

Para que ocorra a responsabilização na esfera cível e principalmente criminal deve ser comprovado o dolo, ou seja, que o doador que fazer mal, o que é praticamente impossível àqueles que vierem a serem doadores por livre liberalidade.

É certo que quem deseja espontaneamente doar, não tem a intenção de fazer mal a ninguém, portanto não sofrerá qualquer responsabilidade.

Além disso, os alimentos passam por suas triagens no BAS, são separados e higienizados e somente o que é próprio para o consumo chega às entidades.

8 – Onde encerra a responsabilidade do doador?

Até a entrega do alimento ao intermediário, como banco de alimentos, entidades beneficentes de assistência social, ou até o beneficiário final se a ele for entregue a doação.

9 – Onde encerra responsabilidade do intermediário?

No momento da entrega do beneficiário final. Doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de outrem.

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